Uma das mais antigas profissões do país, o trabalho doméstico só atingiu patamar equivalente aos das demais categorias de trabalhadores em 2015, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72, também chamada PEC das Domésticas. A relatora foi a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que foi empregada doméstica, e a PEC foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Isso garantiu direitos trabalhistas para mais de 7 milhões de mulheres em todo o Brasil – dados de 2014.
A partir daí, as trabalhadoras domésticas, além de terem seus direitos equiparados aos demais trabalhadores, conquistaram outros direitos, como Adicional por Trabalho Noturno, Fundo de Garantia, Jornada Semanal de 44 horas, multa por dispensa sem justa causa, Salário Família. (veja box).
Historicamente, o trabalho doméstico é realizado por mulheres, na maioria das vezes negras, e é uma das categorias mais afetadas pelos efeitos econômicos da pandemia. Muitas pesquisadoras alertam que a perda de renda dessas mulheres foi um dos fatores que influenciou o aumento de violência contra a mulher no período.
“É um dia emocionante, um dia gratificante, é o dia em que estamos arrebentando as correntes desde a casa grande à senzala, desde a Lei Áurea, onde essas trabalhadoras e esses trabalhadores passam a ser reconhecidos, com os direitos iguais aos demais trabalhadores”, deputada do PT, Benedita da Silva, relatora da PEC das Domésticas, comemorou na tribuna, vestida de doméstica, a promulgação do texto em abril de 2013.
Cinco tópicos importantes da Emenda Constitucional para que as trabalhadoras conheçam seus direitos:
- Equiparação de direitos trabalhistas: a EC 150 estendeu aos trabalhadores domésticos vários direitos trabalhistas já garantidos a outros trabalhadores, como jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, pagamento de hora extra, adicional noturno e FGTS obrigatório.
- Seguro-desemprego: a EC 150 criou o direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos em caso de dispensa sem justa causa, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
- Salário-família e auxílio-creche: a EC 150 assegurou aos trabalhadores domésticos o direito ao salário-família e ao auxílio-creche, desde que cumpram os requisitos legais.
- Licença-maternidade: a EC 150 ampliou o período de licença-maternidade para as trabalhadoras domésticas de 120 para 180 dias.
- Simples Doméstico: a EC 150 instituiu o regime tributário do Simples Doméstico, que unifica o pagamento dos impostos e contribuições devidos pelos empregadores domésticos, tornando mais fácil e simplificado o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.