Direito garantido no Sintraturb
O escritório Machado Silva & Palmisciano conseguiu no dia 28 a autorização para que os empregados da empresa de ônibus Vila Isabel, no Rio de Janeiro, consigam retirar os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), limitado ao valor de R$ 1.045,00. A votação foi por maioria e as desembargadoras Claudia Regina Vianna Marques Barrozo e Mônica Batista Vieira Puglia entenderam que o valor do saque, em razão da pandemia, poderia ser de até R$ 6.200,00, de acordo com o que prevê o Decreto 5.113/2004. O Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros no Município do Rio de Janeiro vai recorrer da decisão para obter a autorização de liberação do valor.
Para fundamentar o pleito do Sintraturb, o escritório sustentou o Decreto Legislativo no 06/2020 editado pelo Congresso Nacional, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública e o Decreto no 46.973/2020 – emergência na saúde pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do contágio do novo Coronavírus (COVID-19). O autor também menciona que, em consequência da limitação do número de passageiros por ônibus, da necessária política de isolamento social e da redução de receitas por parte das empresas de ônibus, foi celebrado acordo ocasionando termo aditivo à convenção coletiva de trabalho da categoria que acarretou a redução de jornada com a redução de salários. Nada mais justo do que neste momento, de pandemia e crise econômica, possam obter, mesmo que limitado, o seu Fundo de Garantia.