O escritório MSP conquistou uma significativa vitória em segunda instância no processo de um bancário contra o seu empregador Caixa Econômica Federal. A decisão judicial foi do desembargador relator, José Luis Campos Xavier, da Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, que declarou a nulidade do pedido de demissão, determinando a reintegração do reclamante aos quadros funcionais da reclamada, com restabelecimento do plano de saúde.
Desta forma foi acatado o argumento do escritório de que o cliente tem uma doença psiquiátrica grave, transtorno afetivo bipolar, e que ele tomou a decisão de pedir demissão da Caixa sem ter compreensão do pedido, pois estava em uma fase aguda da doença, conforme os laudos apresentados. Uma vez deferida a reintegração, a Caixa deve submeter o funcionário a uma junta médica para avaliar seu estado de saúde atual e indicar seu retorno imediato ao trabalho ou o seu encaminhamento ao INSS em caso de inaptidão para as atividades laborais.
Na opinião da advogada e sócia majoritária do MSP, Ana Luisa Palmisciano, a decisão é importante, pois reconhece as incapacidades causadas por doenças psíquicas. “Na maioria das vezes essas doenças são invisíveis aos olhos menos atentos e podem gerar graves danos na vida das pessoas, como aconteceu com o nosso cliente”, observa a advogada.
Concursado, o empregado da Caixa trabalhava desde junho de 2012 na função de “técnico bancário novo” e, em 2016, pediu demissão. Dez dias depois, ele formalizou o pedido de reconsideração junto à Caixa, expondo o seu quadro de fragilidade emocional e desordem psíquica. A família tentou reverter a demissão, juntando laudos médicos, psiquiátricos e solicitando à Caixa que o filho/irmão fosse submetido a uma junta médica da própria Caixa, o que foi negado pela empregadora. A Caixa ainda pode recorrer da ação.