O Sindicato dos Trabalhadores e Colaboradores da Arbitragem Esportiva do Estado do Rio de Janeiro (SINTRACE/RJ) obteve vitória contra a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, e a Cooperativa dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – COOPAFERJ – em processo no qual as reclamadas foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais.
Até março de 2019, a FERJ obrigava, formalmente, os profissionais de arbitragem a se associarem à cooperativa por ela criada, COOPAFERJ, para poderem atuar profissionalmente nas partidas de futebol nas competições por ela organizadas. Com a referida associação à cooperativa, os profissionais de arbitragem eram obrigados a pagar uma anuidade, além de serem descontados em taxas cobradas pela cooperativa.
De acordo com o advogado Bruno Moreno, do Machado Silva & Palmisciano, escritório que representa o Sindicato, a prática de associação forçada fere o direito à livre associação, no sentido de que ninguém deve ser obrigado a se associar. Essa prática é considerada ilegal e entende-se que causou prejuízos financeiros e morais aos profissionais de arbitragem.
“O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$100 mil e o da indenização por danos materiais ainda será avaliado em execução, levando em
conta todos os descontos e pagamentos efetuados pelos trabalhadores durante o período não atingido pela prescrição”, complementa Bruno Moreno.