De acordo com a Agência Brasil, em 2023 o Brasil resgatou 3.151 trabalhadores em condições análogas à escravidão. O número é o maior depois de 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas no mesmo ano em que a Lei 12.064/2009 instituiu o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data é uma homenagem aos auditores fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram mortos em 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí, no episódio que ficou conhecido como a Chacina de Unaí. Mesmo condenados desde 2015, os mandantes do crime só foram presos no ano passado.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O trabalho escravo ou análogo à escravidão é caracterizado por atividades laborais coercitivas, realizadas em jornadas exaustivas e em condições degradantes, configurando uma séria violação dos direitos humanos. No contexto brasileiro contemporâneo, tais práticas são notadamente observadas no meio rural, em fazendas e propriedades vinculadas ao agronegócio e ao extrativismo mineral. Por exemplo, o último relatório do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2023, demonstrou que as atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na lista são a produção de carvão vegetal; criação de bovinos para corte; serviços domésticos; cultivo de café e extração e britamento de pedras. Entre os estados, Goiás teve o maior número de resgatados (735), seguido por Minas Gerais (643), São Paulo (387) e Rio Grande do Sul (333).
/Reprodução G1
A servidão por dívidas também pode ser enquadrada como trabalho escravo e a pena aumenta no caso de submissão de menores de idade ao trabalho escravo ou por motivos ligados a preconceitos étnicos e/ou religiosos.
Os empregadores que cometem tais violações enfrentam a possibilidade de reclusão, variando de dois a oito anos, além de outras penalidades determinadas conforme a gravidade da violência perpetrada e o grupo ou indivíduo que foi alvo desse crime.
A Lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003, também estabelece sanções similares nos casos em que os trabalhadores são impedidos de deixar seus locais de trabalho, seja por meio do cerceamento do acesso a meios de transporte, vigilância ostensiva no local de trabalho, ou retenção de documentos do trabalhador.
Além dessas consequências, as empresas e empregadores individuais autuados por trabalho escravo passam a integrar um cadastro do Ministério do Trabalho conhecido como “lista suja”, que fica disponível para consulta pública. No momento, a lista conta com 473 registros de pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas) e pode ser consultada na página de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para acessá-la, basta escolher um dos formatos (.pdf, .xlsx, .txt ou .csv) e clicar para baixar.