Lei 14.457/2022 é um importante passo para combater a desigualdade de gênero no Brasil e criar um ambiente de trabalho mais inclusivo e igualitário. No entanto, é preciso que as empresas e os órgãos públicos se comprometam com a sua implementação e fiscalização, garantindo assim que as medidas previstas sejam efetivas e promovam uma mudança real na realidade das mulheres no mercado de trabalho.
A Lei 14.457/2022 tem como objetivo principal promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. A legislação também estabelece políticas de apoio às mulheres e à parentalidade, visando criar um ambiente mais inclusivo e igualitário no mercado de trabalho, como ampliação da licença-maternidade e paternidade e incentivo à adoção de práticas de trabalho flexíveis, entre outras (ver box).
A Lei de isonomia salarial entre homens e mulheres é uma medida importante para combater a desigualdade de gênero no país, que ainda é bastante acentuada. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021, as mulheres brasileiras ganharam, em média, 77,7% do salário dos homens. Além disso, as mulheres também são maioria entre os trabalhadores informais e com menor renda.
Com a nova lei, as empresas serão obrigadas a pagar salários iguais para homens e mulheres que desempenham a mesma função e possuem a mesma qualificação profissional. A legislação também prevê a criação de mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento da isonomia salarial, como a exigência de apresentação de relatórios anuais sobre os salários pagos aos funcionários.
FISCALIZAÇÃO:
Já existem outras tentativas de criar legislação que ajude a resolver o problema da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Uma delas prevê a criação de uma multa específica para empresas que descumprirem a lei. É o PL 1558/2021, do deputado Marçal Filho (PMDB), que já passou pela Câmara dos Deputados e agora está sendo analisado no Senado.Outro projeto, o PL 111/23, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL), cria um mecanismo para garantir o cumprimento da lei, prevendo fiscalização feita pelo Ministério da Justiça.
Políticas de apoio às mulheres e à parentalidade Ampliação da licença-maternidade: a lei prevê a ampliação da licença-maternidade para seis meses, o que é um avanço significativo em relação aos quatro meses previstos pela legislação anterior. A ampliação da licença-maternidade é importante para garantir que as mulheres possam se recuperar do parto e se dedicar aos cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida. Criação de licenças-paternidade e para cuidados com filhos ou dependentes: a lei prevê a criação de licenças-paternidade e para cuidados com filhos ou dependentes, o que é uma medida importante para incentivar a participação dos homens nos cuidados com a família e promover uma divisão mais igualitária das responsabilidades domésticas. Incentivo à adoção de práticas de trabalho flexíveis: a lei incentiva as empresas a adotarem práticas de trabalho flexíveis, como o teletrabalho, horários flexíveis e licenças remuneradas, que permitem às mulheres conciliar a vida profissional com a vida familiar. Criação de mecanismos de fiscalização: a lei prevê a criação de mecanismos de fiscalização para garantir o cumprimento da isonomia salarial entre homens e mulheres, como a exigência de apresentação de relatórios anuais sobre os salários pagos aos funcionários. Essas políticas de apoio são fundamentais para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho e garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades que os homens para desenvolverem suas carreiras e cuidarem de suas famílias. A implementação dessas políticas depende do comprometimento das empresas e dos órgãos públicos em promoverem uma cultura de igualdade e respeito aos direitos das mulheres. |
DIFERENÇA SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES É HISTÓRICA
Em retrospecto, as mulheres têm – lentamente – conseguido mais espaço no mercado de trabalho formal. Desde a década de 1970 até o início dos anos 2000, o número de trabalhadoras aumentou constantemente. Em 40 anos, a População Economicamente Ativa – PEA – feminina passou de 28 milhões para 41,7 milhões (para o IBGE, entende-se como População Economicamente Ativa – PEA aqueles que estão formalmente empregados ou à procura de um emprego na ocasião da pesquisa). Entretanto, esse crescimento ainda é permeado por diversos desafios, como salários mais baixos em comparação aos dos homens, mesmo exercendo as mesmas funções, dado destacado no relatório anual do IBGE.
Além disso, no mercado de trabalho a conexão entre machismo e racismo se demonstra pronunciada: as mulheres negras estão na posição de maior desvantagem, representando 39% das pessoas que exercem algum tipo de trabalho precarizado. São seguidas pelos homens negros (31,6%), pelas mulheres brancas (27%) e, por fim, pelos homens brancos (20,6%).
Outro ponto em que a intersecção de gênero e raça fica evidente é no acesso à educação. Embora as mulheres sejam mais escolarizadas – em 2019, no Brasil, 29,7%, delas tinham ensino superior completo, contra 21,5% dos homens – essa distribuição se dá de forma extremamente desigual: em 2019, a presença de mulheres negras e pardas no ensino superior foi quase 50% menor do que a de mulheres brancas, 22,3% contra 40,9%, respectivamente. A menor taxa de inserção no ensino superior foi a de homens negros ou pardos (15,7%).
As empresas podem se comprometer com a Lei 14.457/2022 e com a promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres de várias maneiras. Algumas medidas que as empresas podem adotar para cumprir a legislação e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo são: Avaliar as políticas de remuneração: as empresas devem revisar suas políticas de remuneração e garantir que os salários sejam iguais para homens e mulheres que desempenham a mesma função e possuem a mesma qualificação profissional. Fornecer treinamento sobre igualdade de gênero: as empresas podem oferecer treinamentos e capacitações para seus colaboradores sobre igualdade de gênero e combate à discriminação, a fim de conscientizá-los sobre a importância da igualdade salarial e da promoção de um ambiente de trabalho inclusivo. Implementar práticas de trabalho flexíveis: as empresas podem implementar práticas de trabalho flexíveis, como horários flexíveis, teletrabalho e licenças remuneradas, que permitam às mulheres conciliar a vida profissional com a vida familiar. Criar um canal de denúncias: as empresas podem criar um canal de denúncias para que os funcionários possam relatar casos de discriminação e desigualdade salarial, e garantir que essas denúncias sejam tratadas com seriedade e rapidez. Realizar auditorias salariais: as empresas podem realizar auditorias salariais para identificar desigualdades salariais e tomar medidas para corrigi-las. Essas são apenas algumas medidas que as empresas podem adotar para se comprometerem com a Lei 14.457/2022 e promoverem a igualdade salarial entre homens e mulheres |