O escritório Machado Silva & Palmisciano obteve uma decisão importante em relação à manutenção do plano de saúde de uma pensionista da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). De 1996 até 2020, os empregados, pensionistas e aposentados da CSN gozavam de plano de saúde da operadora Bradesco, mas em 2020 a empresa alterou para LIV Saúde. Com isso, ocorreu uma queda do número de hospitais e clínicas que aceitam o plano. Além disso, explica o advogado e sócio do MSP, Bruno Moreno Carneiro Freitas, o plano passou a ter abrangência somente regional, no Sul fluminense. “O anterior tinha abrangência nacional”, ressalta.
A ação, observa Bruno Freitas, pleiteia que seja restabelecido o plano de saúde com a mesma qualidade e abrangência do anterior, mesmo que a operadora continue sendo a LIV. Ele ressalta ainda que o direito de assistência à saúde aos aposentados e pensionistas está previsto no edital de privatização da CSN, que equiparou os aposentados e empregados para este fim. Neste caso, afirma o advogado, ocorreu alteração unilateral in pejus, ou seja, o contrato não pode ser modificado para pior.
O juiz da primeira instância negou o requerimento de concessão da tutela de urgência solicitado pelo escritório de advocacia. Em resposta, o MSP impetrou mandado de segurança, o que foi concedido pela SEDI-2 (Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2) do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, ou seja, concedeu a segurança para deferir a tutela de urgência na ação originária.