A LGPD fez uma mudança necessária na maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários. Após um ano de sua implementação, escritórios e demais negócios se adaptam às novas regras.
Com a internet, nasceu o desafio de garantir a privacidade sobre a informação dos usuários, que muitas vezes são vendidas como commodities, ou seja, tornam-se produtos que são comercializados no mercado. Para mitigar abusos e promover o uso consciente desse conhecimento, fortalecendo a segurança das relações jurídicas, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – (Lei nº 13.709/18), vigente desde 2020.
Essa lei mudou a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, afetando, inclusive, a rotina dos escritórios de advocacia. É o que explica um dos sócios do escritório Machado Silva & Palmisciano, o advogado Vitor Terra Carvalho. “As novas regras alteram a dinâmica de trabalho na medida que passam a exigir a expressa autorização para que as informações sejam utilizadas em fins diversos do contrato de prestação de serviços”.
O principal desafio que os escritórios enfrentam, na opinião de Vitor, é adequar o protocolo de armazenamento e de tratamento dos dados de clientes, além de providenciar pedidos de autorização para que possamos usá-los na divulgação de serviços e novas teses. Ele ressalta que de acordo com a nova legislação, a rigor, isto só se torna possível mediante a autorização expressa.
Já Nilo da Cunha Jamardo Beiro, advogado de entidades sindicais e coordenador da Rede Lado de Escritórios de Advocacia, acrescenta que esses profissionais, em sua prática individual ou coletiva (organizada em escritório), passam a ser responsáveis pelas informações de seus clientes, empregados, associados, parceiros e fornecedores. Desta forma, devem garantir a segurança desses dados, tanto físicos quanto digitais, controlando quem os acessa e com quem são compartilhados. Para Nilo, isso ajuda a garantir que toda a cadeia de tratamento dos dados tenha consciência da necessidade de respeito às novas regras.
O advogado pontua que a LGPD demanda algumas providências importantes, como o estabelecimento de uma política de privacidade – por exemplo, um controle de onde as informações são armazenadas e quem terá acesso a esse repositório. Também se faz necessária a revisão e adequação de contratos, tanto de clientes como de colaboradores, incluindo implementar termos de responsabilidade para definir como esses dados serão utilizados.
A revisão de contratos não é só recomendada para escritórios de advocacia, mas para todos os setores, pois a lei abrange todas as informações tratadas tanto nas fases de seleção, contratação e desligamento do colaborador, quanto nas relações de consumo (cadastro, alterações, histórico de compras).
IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA A POPULAÇÃO
A LGPD foi uma conquista social importante após anos de vácuo legislativo sobre as informações coletadas, principalmente na internet. A utilização de inteligência artificial tornou dados pessoais uma mercadoria valiosa para a publicidade e o marketing, tornando as pessoas vulneráveis à utilização de suas informações sem autorização prévia. Outro problema, comenta Nilo da Cunha, é o uso desses dados para influenciar determinados comportamentos. “Essas técnicas foram utilizadas com sucesso em diversos casos, mais marcantemente nas eleições de Trump e Bolsonaro, mas também o Brexit”, observa o advogado. Com a lei, é possível obter maior transparência no tratamento de dados e mitigar abusos contra a liberdade e a privacidade das pessoas.
Porém o advogado Vitor Carvalho alerta: o que se viu na prática, após a implementação da Lei, foi que muitas empresas passaram a condicionar a possibilidade de contratação de seus serviços à ampla aceitação de seus termos e condições de uso de dados. “Desta forma, se torna inócuo o objetivo da Lei, já que o cidadão que quiser manter seus dados protegidos simplesmente não poderá contratar uma série de serviços”, conclui.
Para saber mais sobre o assunto, acesse a cartilha “A LGPD, os sindicatos e os trabalhadores”, produzida pelo escritório Paese Ferreira: https://www.paeseferreira.com.br/noticia-2317-escritorio-lanca-cartilha-ampquota-lgpd-os-sindicatos-e-trabalhadoresampquot-em-evento-online