O teletrabalho se popularizou durante a pandemia nas mais diferentes profissões e há expectativa de que ele ainda seja adotado por muitas empresas, instituições e entidades, após o fim da crise que já matou mais de 380 mil brasileiros (números do dia 22/04). Em um ano, o teletrabalho virou rotina para milhões de brasileiros e gerou inúmeros problemas entre empregadores e empregados. Muitos contratos foram adaptados e refeitos e ainda existem muitas perguntas jurídicas sem respostas.
O certo é que ainda não se sabe, claramente, quantas pessoas realizam atualmente sua atividade laboral à distância no Brasil. Antes da pandemia, em 2018, uma pesquisa realizada pelo IBGE para o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) mostrou que eram 3,8 milhões de brasileiros trabalhando em casa. Em novembro de 2020 este número pulou para 7,3 milhões de pessoas colaborando de forma online, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. O Sudeste é a região que concentra a maior parte das pessoas em trabalho remoto (58,3%) e o Distrito Federal (20%).
A advogada Gisa Nara Machado Silva adverte que a realidade do teletrabalho, em face da pandemia, é muito distinta da conjuntura nacional da época em que foi instituído pela reforma trabalhista, (lei 13.467/2017). “Temos muito por produzir na doutrina e na jurisprudência sobre as questões que envolvem essa forma de trabalho”, afirma a sócia majoritária do Machado Silva & Palmisciano. Em alguns aspectos, diz a advogada, o teletrabalho é mais penoso, já que muitas vezes o trabalhador não tem condições de ambiente em casa para uma boa produção.
Quem confirma essa informação é o engenheiro civil Felipe Ferreira de Araújo, diretor do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro e diretor na Associação dos Empregados de Furnas. Nos últimos meses, informa ele, por uma exigência legal, as empresas vêm assinando aditivos contratuais com seus empregados estabelecendo o regime de teletrabalho. “É nesta assinatura de aditivo que as empresas estão transferindo boa parte de seus custos e responsabilidades para os empregados”, alerta Araújo.
Empresa é responsável por viabilizar trabalho remoto
Segundo o diretor do Sindicato dos Engenheiros, Felipe Ferreira de Araújo, a empresa é obrigada a fornecer toda a infraestrutura necessária para viabilizar o teletrabalho. Isso inclui material de informática, material físico necessário, ambiente laboral adequado e seguro para o desenvolvimento do trabalho. “Não é porque o empregado está em sua casa que simplesmente a responsabilidade é dele, que terá que comprar, por exemplo, um mobiliário adequado ergonomicamente, para o desenvolvimento e desempenho de suas funções”, diz o engenheiro de Furnas.
Para o presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Pedro Pontual, o governo está economizando a conta de luz dos ministérios, porque ela se distribuiu para a conta de luz dos vários servidores que estão no trabalho remoto. “É obrigação do empregador fornecer as ferramentas necessárias para o trabalho”, defende Pontual.
EM TRAMITAÇÃO – Uma das questões a ser resolvida é a do custo dos equipamentos e das despesas com o teletrabalho. Esta preocupação levou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) a apresentar o Projeto de Lei (PL) 3.512/2020, que define as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime de trabalho e está em tramitação. De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador.
Segundo matéria da Agência Senado, esses equipamentos serão fornecidos em regime de comodato (empréstimo). Além disso, o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.