Passados quatro anos da aprovação da Reforma Trabalhista, em 11 de novembro de 2017, durante o governo de Michel Temer (MDB), são muitas as perguntas sem respostas, pois ainda existem pontos obscuros e polêmicos na lei 13.467/17. Esta Reforma alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em mais de 100 dispositivos e muitas ações ainda estão sendo discutidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Há casos, inclusive, de julgamentos não iniciados e outros paralisados por solicitações de vista ou de destaque.
Como foi uma reforma muito ampla, ainda se disputa nos tribunais os sentidos das normas, ou seja, se são alterações constitucionais ou não. A advogada, sócia da Machado Silva & Palmisciano e professora da UFRJ e da PUC, Ana Luísa Palmisciano, observa que para uma grande parte dos juristas, muitos dos dispositivos alterados são inconstitucionais e, por isso, o STF recebeu um conjunto imenso de ações inconstitucionais. “Isso é uma demonstração que ainda não existe uma segurança em relação a tantos dispositivos alterados”, explica a advogada.
Por outro lado, alerta Ana Luísa, a reforma alterou três pilares do Direito do Trabalho. “Uma boa parte do Direito Individual do Trabalho, outra parte do Direito Processual, e aqui destaco todas as restrições em relação ao acesso à Justiça, e um terceiro pilar relacionado ao Direito Coletivo”, informa. Neste último, por exemplo, traz normas que permitem negociações muito amplas entre sindicatos de empregados e empregadores. “Antes entendíamos que não poderia ser utilizado para reduzir direitos do trabalhador”, observa a advogada, acrescentando que a Reforma tirou os incentivos para permanência destas negociações.
Para a advogada Gisa Nara Machado Silva, também sócia do MS & P, assim como a reforma trabalhista foi nefasta para o direito individual dos trabalhadores, na organização sindical e na negociação coletiva de condições de trabalho, trouxe graves danos. Um deles, cita Gisa Nara, a imposição de aprovação individual para o desconto do imposto sindical. “Isso acarretou o enfraquecimento financeiro das entidades sindicais e, num sistema de unicidade, quando os sindicatos representam não somente os sindicalizados, como também os não sindicalizados, a omissão na contribuição financeira às entidades passa a ser a regra, já que contribuindo ou não, todos se beneficiam das poucas conquistas obtidas pelo sindicato da categoria”, ressalta.
Outro ponto grave, segundo a advogada, é o afastamento da aplicação das normas coletivas não prorrogadas expressamente. “Basta que as empresas se recusem a negociar para que a aplicação das cláusulas normativas não tenha eficácia. E para a procura do judiciário trabalhista, com o ajuizamento de dissídio coletivo, é necessária a concordância patronal. Ou seja, as entidades sindicais têm dificuldades de pressionar a renovação benéfica de condições de trabalho”, conclui a advogada.
Promessas não cumpridas
O que foi prometido em 2017 na Reforma Trabalhista, como o aumento de emprego, a diminuição da informalidade e melhores salários, não se cumpriu até agora. Ao contrário, assiste-se ao aumento do trabalho informal e do desemprego. Eram 6,7 milhões de desempregados em 2012, hoje devem estar por volta dos 15 milhões, segundo dados do Fundo Monetário Internacional (FMI).
A advogada Ana Luísa Palmisciano ressalta que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) já demonstrava, na época, por meio de pesquisas, que a redução de direitos, desregulamentação e precarização não são capazes de gerar empregos. Muitos economistas defendem que a geração de empregos tem relação com outros índices econômicos, com crescimento, mas não tem implicação com retiradas de direitos da classe trabalhadora.
“Antes de 2017 as pessoas tinham mais direitos e, consequentemente, mais dinheiro. O trabalhador ia na venda da esquina e gastava mais”, explica a advogada. Segundo ela, os defensores da Reforma Trabalhista não conseguem compreender que ao retirar dinheiro dos trabalhadores, um dinheiro/capital gasto no dia-a-dia, a riqueza para de circular, aumentando assim a concentração da renda e, consequentemente, os índices de desigualdade aumentam. Segundo o PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o número de desempregados vem aumentando desde 2014.