O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado um entendimento crucial para os servidores públicos: o abono permanência deve ser incluído na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário. Essa decisão, que reconhece a natureza remuneratória do benefício, ainda não foi implementada por todos os órgãos públicos, gerando perdas financeiras para servidores ativos e inativos nos últimos cinco anos.
Os sindicatos estão mobilizando os servidores que se enquadram nessa situação para poderem buscar seus direitos. O objetivo é ajuizar ações contra os órgãos públicos, garantindo que o terço de férias e o 13º salário sejam calculados corretamente, além de cobrar as diferenças devidas referentes ao último quinquênio.
Quem pode entrar com ação
Podem ingressar com a ação judicial os servidores ativos que atualmente recebem o abono permanência, bem como os servidores inativos que o receberam nos últimos cinco anos. Para isso, é recomendado ser filiado ao sindicato correspondente e apresentar a documentação exigida.
Documentos necessários
Os servidores interessados devem reunir os seguintes documentos para o ajuizamento da ação:
- Fichas Financeiras Anuais ou contracheques dos últimos cinco anos;
- Cópia do processo administrativo que reconheceu o direito ao abono permanência;
- Documento de identificação, CPF e comprovante de residência (luz, água, gás ou telefone fixo).
Atendimento Jurídico
Os sindicatos disponibilizam plantões jurídicos para o atendimento dos servidores interessados. Durante esses plantões, os advogados irão orientar sobre o processo e recolher a documentação necessária para dar início às ações judiciais.
Esta é uma oportunidade importante para que os servidores garantam seus direitos e recuperem valores que, segundo o entendimento do STJ, lhes são devidos. Os sindicatos reforçam a importância de os servidores agendarem quanto antes o atendimento jurídico para não perderem os prazos.