O bancário F.L., admitido no Bradesco em 1972 e demitido em 2019, com 27 anos de trabalho, ganhou como presente de final de ano sua reintegração em uma das agências do banco no estado do Rio de Janeiro, por decisão da Justiça do Trabalho. Por vários períodos, o bancário esteve afastado para tratamento psiquiátrico devido à depressão e, em 2019, foi demitido de forma sumária e abusiva, ou seja, sem que o funcionário tenha infringido regras do banco e sem que lhe fosse assegurada qualquer comunicação com seus colegas de trabalho.
O Machado Silva & Palmisciano, escritório que defendeu o gerente de contas, obteve vitória no Tribunal Regional do Trabalho, em julgamento de seu recurso ordinário pela 5ª Turma. “Ele foi demitido no curso de um plano de demissão voluntária, sem que lhe fosse dada a oportunidade de adesão”, explica a sócia do MS&P, Gisa Nara Machado Silva. A advogada explica que no caso se aplica a Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a destituição do empregado portador do HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
A desembargadora relatora, Glaucia Zuccari Fernandes Brags, entendeu que a dispensa do reclamante se deu em razão da doença, residindo nesse aspecto o caráter discriminatório da demissão. No Acordão, a Turma deferiu o pedido e determinou a reintegração no emprego, assim como o restabelecimento do plano de saúde empresarial, acolhendo-se todo o pedido na inicial, exceto a indenização por danos morais, uma vez que no seu entendimento, apesar de configurada a dispensa discriminatória, a matéria suscita interpretações divergentes.